Dúvidas sobre carências em geral

Veja aqui todas as dúvidas referente as carências dos planos de saúde, dúvidas como carências para pessoa física, carências para pessoa jurídica, e todos os procedimentos, verifique aqui o prazo das carências.

Dúvidas sobre carências em geral

 

Verifique abaixo dúvidas frequentes de clientes referente as carências de planos de saúde.

Tenho plano de saúde de determinada operadora e pretendo mudar de operadora, eu consigo entrar no plano sem carência?

Isso vai depender qual operadora você tem plano de saúde, ela precisa ser de acordo com a lei da ANS, e também o tempo que a pessoa possui essa contratação.

Geralmente quando se tem um plano com o período a partir de 12 meses, conseguisse uma redução de carências  em alguns procedimentos, isso  não significa que, pelo fato da pessoa possuir um plano de saúde, ela vai entrar em um outro plano com carência zero para todos os procedimentos, isso não será uma portabilidade, e sim uma redução de carências.

Quando a contratação é pessoa jurídica, e ela deseja trocar de operadora por uma contratação também jurídica, geralmente as carências na contratação empresarial possui uma carência mais reduzidas, em alguns procedimentos, não todos, dessa forma em alguns procedimentos essas carências serão mais reduzidas.

E se for uma contratação a partir de 30 vidas inclusa no plano, essas carências se reduz mais ainda, sendo necessário aguardar somente o prazo da vigência do plano.

Em caso de doenças pre existente a carência seria de dois anos.

Como funciona a carência para parto?

A Carência para parto seria de 300 dias na contratação pessoa física e também na contratação empresarial de  a partir de 2 vidas até 29 vidas.

Geralmente na adesão de acima de 30 vidas é possível as carências ficarem bem reduzidas, aguardando somente o prazo da vigência do plano, no caso de parto essa carência também fica reduzida, conseguindo dessa forma, uma beneficiária que está gestante conseguir essa cobertura para seu parto.

Nos demais casos quando a pessoa já aderir ao plano de saúde grávida não consegue ter essa cobertura para esse parto.