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Basicamente hoje em dia podemos acompanhar com mais frequência principalmente em redes sociais de planos de saúde, clientes ou ex clientes de determinados planos reclamando do atendimento, da cobertura e até mesmo do plano de um modo geral nas páginas da internet não é mesmo? Mais, se pararmos para observar a grande maioria dos comentários, existem reclamações de procedimentos que na verdade os planos de saúde não são obrigados pela ANS a fornecer através do convênio.

A ANS, é a Agencia Nacional de Saúde Suplementar em nosso país, e trabalha como se fosse um órgão que fiscaliza, e regulamenta além de receber as suas denúncias sobre o plano e investigar para ver se realmente procede, e se alguma providência ou penalidade precisará ser aplicada. Tendo em vista esse ideal, precisamos primeiro entender o que é obrigatório, ou seja o plano precisa fornecer de qualquer maneira, e o que não é obrigatório, ou seja o plano fornece se desejar. Por isso, em nosso post de hoje saiba Quais as coberturas obrigatórias pela ANS?

Quais as coberturas obrigatórias pela ANS?

A ANS, possuí um site oficial, onde por lá ela disponibiliza uma lista chamada ” Rol de procedimentos da ANS”, que é a lista que você esta procurando saber.

Nessa lista consta todos os procedimentos considerados obrigatórios, ou seja, procedimentos que todos os planos que possuem uma regulamentação pela ANS e podem ser comercializados, precisam obrigatoriamente oferecer cobertura aos seus conveniados.

Por isso contrate um plano regulamentado

Essa lista que a ANS fornece deve ser a sua base para saber quais procedimentos e coberturas o seu plano de saúde precisa oferecer a você.

Entre em contato agora mesmo com um dos nossos corretores e saiba mais a respeito dos procedimentos, e peça a sua cotação.